Quais São os Tipos de Abandono por Cleon Alves
Você conhece as quatro formas de ABANDONO que crianças e adolescentes estão expostos?
▪ ABANDONO DE INCAPAZ
Código Penal - Art. 133 - Abandonar pessoa que está sob seu cuidado, guarda, vigilância ou autoridade, e, por qualquer motivo, incapaz de defender-se dos riscos resultantes do abandono:
Pena - detenção, de seis meses a três anos.
▪ ABANDONO INTELECTUAL
Código Penal - Art. 246 - Deixar, sem justa causa, de prover à instrução primária de filho em idade escolar:
Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.
▪ ABANDONO MATERIAL
Código Penal - Art. 244 - Deixar, sem justa causa, de prover a subsistência do cônjuge, ou de filho menor de 18 (dezoito) anos ou inapto para o trabalho, (...).
Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos e multa, de uma a dez vezes o maior salário mínimo vigente no País
▪ ABANDONO AFETIVO
Infelizmente o abandono afetivo ainda não foi tipificado no código penal ou no ECA. Há um projeto de lei do Senado (PLS 700/2007), que propõe mudança no Estatuto da Criança e do Adolescente, com o fim de impor ao pai ou à mãe, que deixar de prestar assistência afetiva a seus filhos, uma reparação financeira. Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) obrigou um pai a pagar R$ 200 mil para a filha por abandono afetivo.
Scientia potentia est!
Conhecimento é poder!
Cleon Alves
Conselheiro Tutelar
Comentários
Postar um comentário
Sua mensagem vai ser analisada para posteriormente constar nos comentários.